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Mobilização Feminista, Violência de Gênero e Práticas Judiciais no Brasil: Reflexões à Luz da Teoria dos Sistemas Sociais

Autores/as

  • Ana Paula Sciammarella Universidade Federal Fluminense
  • Andrea Catalina León Amaya Universidade Federal Fluminense
  • Patricia Elisa Rivera Universidade Estadual do Rio de Janeiro

Resumen

A teoria crítica feminista do Direito, no Brasil, aponta o Judiciário como hermético às reivindicações das mulheres, reprodutor dos arquétipos que reforçam a desigualdade de gênero e a discriminação contra as mulheres. A entrada em vigor da lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) fomenta novas reflexões sobre a judicialização dos chamados conflitos de gênero. Dentre os elementos introduzidos pela Lei Maria da Penha, ganha relevância a criação da categoria normativa “violência de gênero”. O presente trabalho reflete teórica e empiricamente o manejo dessa nova categoria normativa pelos operadores do sistema de justiça, num contexto de articulação de serviços e de multidisciplinariedade. As contribuições da teoria dos sistemas sociais proposta por Niklas Luhmann iluminam a reflexão sobre as práticas judiciais nesse contexto.

Palabras clave:

Agenda feminista, violência doméstica, violência de gênero, sistema de justiça, teoria dos sistemas sociais