São apresentadas as contribuições dos feminismos jurídicos na América Latina, a crítica do direito como objeto de ensino e sua relação com a perspectiva de gênero. Como corrente teórica, os feminismos jurídicos enquadram-se no pós-estruturalismo e tiveram origem nos Estados Unidos na década de 1970. Na América Latina, o progresso tem sido feito gradualmente em seu desenvolvimento e maturidade com base em pesquisas realizadas por advogadas feministas. É feita uma revisão bibliográfica de artigos disponíveis em bases de dados como Scopus e Web of Science, que se estende a outras 4 bases de dados em espanhol publicadas entre 2018-2022. É evidente a externalização de umpensamentopessoal, disciplinar e contextualizado que responde às necessidades de desenvolvimento da cultura jurídica latino-americana, bem como as estratégias assumidas para gerar mudanças no ensino do direito e o impulso para transformar a teoria jurídica da região.
Palavras-chave:
feminismos jurídicos, educação jurídica, feminismos, teoria jurídica, perspectiva de gênero
Biografia do Autor
Elvigia Cardona Zuleta, Universidad Católica Luis Amigó
Abogada y Magíster en Educación, profesora e investigadora de la Facultad de Derecho y Ciencias Políticas de la Universidad Católica Luis Amigó
Cardona Zuleta, E. (2024). Contribuições dos Feminismos Jurídicos Latino-Americanos para o Ensino do Direito. Revista Punto Género, (21), pp. 182–210. https://doi.org/10.5354/2735-7473.2024.75179